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Boas compras! =)
Site da Receita Federal
Importação
de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive
compras realizadas pela Internet.
O
Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro
de presentes recebidos do exterior.
O
RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de
tabacaria.
O
valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três
mil dólares americanos)
60% (sessenta por cento) sobre o
valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte
e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da
mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o
preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no
mercado em relação a bens similares;
Softwares
pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o
valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na
Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
a. Remessas no valor
total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos
impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o
remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
b. Medicamentos, desde que
transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que
no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a
apresentação da receita médica.
c. livros, jornais e
periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI,
"d", da Constituição Federal);
Na
hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto
será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal,
sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando
o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá
apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No
caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a
porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier
à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a
ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado
poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da
retirada do bem nos correios.
Na
hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário
deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
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